A presente obra tem por objetivo trazer à lume a complexidade das relações familiares da pós-moder­nidade, o que constitui um desafio para o Poder Ju­diciário que tem o dever de julgar com justiça. Não obstante, diante da ausência de uma legislação processual específica somada à presença de leis ul­trapassadas, torna-se ainda mais difícil o julgamento dos conflitos de família no Brasil, em especial pela inexistência de critérios processuais diferenciadores en­tre os existenciais e os patrimoniais. Neste contexto, concentrou-se a pesquisa em tecer uma releitura do novo Código de Processo Civil vi­gente, com base em algumas experiências práticas exitosas vivenciadas no Brasil e em outros ordena­mentos, cuja conclusão pautou-se em um tripé in­terpretativo mais adequado aos conflitos de família, quais sejam: no dever de gerenciamento ativo do juiz na condução dos processos de família; na flexibili­zação procedimental como ferramenta imprescindível para o desenvolvimento adequado do procedimento; e na presidência pelo juiz togado das audiências inau­gurais de todos os processos de família, objetivando tomar as decisões e providências mais adequadas a cada caso, de acordo com o grau de litigiosidade, re­duzindo o custo e o prazo de duração do processo e alcançando uma prestação jurisdicional efetiva.