O Supremo Tribunal Federal demonstra, nos últimos anos, por meio da utilização da técnica decisória conhecida como aditiva, sólida assunção de competência normativa. Com base em pesquisa comparativa, percebe-se que a preocupação com o vácuo normativo indesejável e o concomitante desenvolvimento do controle judicial de constitucionalidade das omissões inconstitucionais culminaram na afirmação, por parte das Cortes constitucionais, de competência para criar direito novo. A construção de um argumento capaz de entrelaçar, de modo coerente, as categorias da omissão legislativa inconstitucional, do vácuo normativo indesejável e da competência normativa do Supremo Tribunal Federal é o desafio enfrentado na presente obra. A pesquisa termina com a formulação de uma proposta de delimitação da competência normativa do Supremo Tribunal Federal e, portanto, de fixação dos limites das sentenças aditivas e com a indicação das principais consequências da adoção dessa proposta.