A partir do exame do processo de codificação, momento privilegiado para observar a construção dos modelos jurídicos, o autor desmistificou o discurso jurídico de gênero, entendido tradicionalmente como mera racionalização de conceitos dogmáticos. Demonstrou-se, assim, que os doutrinadores foram conferindo, com base nos valores sociais, culturais e filosóficos, um significado jurídico para tais relações. Afinal, as categorias jurídicas limitam-se a dar expressão formal à matéria-prima extraída da vida social. O autor analisa o discurso jurídico de gênero adotado pelo codificador e pela doutrina. O percurso teórico seguido pelo autor contribui, de maneira consistente, para a compreensão do direito civil, e especialmente do direito de família, como fenômeno social em constante construção, indicando as contradições do discurso jurídico e, a partir daí, os limites e possibilidades do trabalho interpretativo, para a elaboração de um direito vivo e verdadeiramente transformador.