A presente obra trata do processo civil ambiental, analisando-o a partir dos preceitos do Estado Democrático de Direito, adentrando na concessão de tutelas de urgência fundamentadas no princípio da precaução. Na atualidade, o processo civil ambiental deve ser estudado no contexto democrático, eis que representa um meio de se atingir o direito material tutelado, viabilizando o exercício de direitos fundamentais. A análise principiológica do Direito Ambiental é de grande relevância para se chegar ao cerne do trabalho que é, exatamente, o princípio da precaução. Referido princípio impõe o afastamento do perigo de dano ambiental, mesmo nos casos em que inexista a certeza científica sobre sua ocorrência. Assim, o princípio da precaução desmistifica a segurança jurídica, vez que viabiliza uma presunção legal a favor do meio ambiente. Em virtude disso, torna-se imperiosa a análise acerca do direito probatório próprio do processo civil, não obstante sua insuficiência para a questão ambiental. O tempo é um risco muito grande para o processo e as tutelas de urgência foram idealizadas no intuito de minimizar tal problema. Contudo, na prática, têm-se visto demoras excessivas nos processos para a concessão de referidas tutelas, o que não pode perdurar na democracia vigorante. Constata-se que há necessidade de uma releitura do princípio da precaução como pressuposto para a concessão de tutelas de urgência nos processos civis ambientais. Com efeito, o processo civil ambiental deve ser repensado, revisitado, estudado e debatido para fins de seu aperfeiçoamento e, em virtude disso, apresenta-se um novo modelo de tutelas de urgência em processos civis ambientais, a fim de contribuir para a Ciência do Direito.