A despesa fiscal representa, em traços gerais, a totalidade das receitas tributárias a que o Estado renuncia, cm nome de opções políticas assumidas. Economicamente, a despesa fiscal corresponde ao sacrifício de montantes, ao dispêndio de recursos que ab initio pertenceriam ao Estado, mas que em resultado de opções extrafiscais são retidos pelos contribuintes, que passam, assim, a participar dos compromissos públicos.Juridicamente, a despesa fiscal representa o enunciado, estimativo ou limitativo, das situações de renúncia de receitas tributárias, que seriam arrecadadas pelo Estado em função do conteúdo da tributação-regra estabelecido. De difícil quantificação económica e de qualificação jurídica complexa, a despesa fiscal é antes de mais uma criação orçamental, sobre a qual se procuram lançar novas pistas neste estudo.