Em razão do advento da nova Lei de Recuperação Judicial e Falências (11.101/05), restou editada a Lei Complementar n. 118/05, em mesma data: 09.02.05, objeto de análise neste compêndio, cujo objetivo foi o de adequar a legislação tributária quanto a importante e significativa mudança operada no ordenamento jurídico nacional com os novos conceitos para recuperação de empresas e empresários, e que, no caso de insucesso, a instalação do processo de falência com a liquidação do ativo e pagamento aos credores. A LC n. 118/05 veio reforçar o quanto já delineado pela nova lei de falências, com o intuito de tornar prevalente e lembrado a todos o privilégio que o crédito tributário detém.