Tratado Doutrinário de Direito Penal - v.1 “Além de haver feito um trabalho sério, acompanhando o que há de melhor na doutrina nacional e alienígena e na jurisprudência, Dirceu procurou, por outro lado, com maestria, emprestar um cunho eminentemente prático e didático à obra”. “Para aqueles que, como eu, conhecem-no de perto, esse seu Direito Penal representa o despontar de novo grande jurista”. Fernando da Costa Tourinho Filho “O trabalho de comparação doutrinária é inigualável. Somente a enorme capacidade sistêmica do autor poderia fazer com que trouxesse, em um único livro, basicamente todas as posições doutrinárias sobre o tema”. Rogério Greco “Aprofundando o pensamento com Zaffaroni, podemos assentar o pensamento de que uma teoria do delito deve ser considerada completa somente quando abrange o estudo da Parte Especial. Daí o valor que atribuímos à obra de Francisco Dir­ceu Barros”.