Antes da sua 1.ª edição, o tema da presente obra - a compatibilidade vertical das normas de Direito interno com as convenções internacionais de direitos humanos em vigor no País e a técnica judicial dessa compatibilização - ainda não havia sido verdadeiramente desenvolvido por nenhum jurista brasileiro. A partir deste estudo, e como consequência de sua ampla disseminação por todos os estratos da comunidade jurídica, pode-se dizer que há quatro modalidades de controle da norma interna: de legalidade, de supralegalidade, de convencionalidade e de constitucionalidade. Dividida em duas partes, o Autor demonstra, na primeira, que a hierarquia superior desses tratados pode ser somente material ou material e formal e, na segunda, que o controle de convencionalidade pode se dar tanto pela via de ação (concentrado) como pela via de exceção (difuso). A Constituição deixa, assim, de ser o único paradigma de controle das normas de Direito interno, existindo, doravante, uma nova pirâmide formal do Direito entre nós.