Este livro aborda o Direito Grego não apenas a partir das orientações da teoria normativa, que considera o direito um conjunto de normas ou regras de conduta. Para essa teoria, a experiência jurídica é uma experiência normativa, portanto, estudar uma cultura significa pesquisar, em uma determinada sociedade, quais das ações foram proibidas, quais obrigatórias e quais permitidas. Sem negar a orientação normativa, os autores ampliam a abordagem do Direito Grego ao considerar que o estudo de uma cultura jurídica pressupõe e implica a questão anterior, que pergunta como, em uma sociedade, aqueles temas se constituíram como fatos ou problemas, ou seja, surgem perguntas sobre as experiências históricas que permitiram o aparecimento dos próprios temas. Se para a teoria normativa o tema da propriedade privada, da monogamia, do pátrio poder, da sucessão, da adoção ou da escravidão, por exemplo, é ponto de partida que possibilita respostas apenas pela análise do sistema normativo em vigor em determinada época, para os autores, o ponto de partida é a própria construção da noção de propriedade, monogamia, pátrio poder, sucessão, adoção ou escravidão, que se apresenta como dado e como portadora de uma realidade objetiva e cujo desvendamento só é possível mediante a análise do processo histórico.