A doutrina trabalhista pátria pouco (ou quase nada) investiga a empresa, apenas reproduz, há oitenta anos, o senso comum desse complexo e mutante fenômeno econômico que é a empresa. O direito do trabalho brasileiro, tampouco, não dialoga com a economia. O primeiro objetivo deste livro é promover o necessário diálogo entre a economia e o direito do trabalho, para uma melhor compreensão do que é uma empresa, uma vez que a CLT considera como empregador a empresa. O segundo objetivo é apontar novos rumos da responsabilidade trabalhista para a atividade empresarial a partir das noções de risco e de poder. Inicia-se com a apreciação das várias teorias econômicas da firma, como a neoclássica, a do agenciamento, a dos custos de transação de Ronald Coase, a do nexo de contratos e a dos direitos de propriedade consolidada por Oliver Hart. Abordam-se, também, as noções comercialistas da empresa de Asquini (e os seus quatro perfis) e o risco empresarial de Simon Deakin. Em seguida, a empresa é contextualizada no ambiente de trabalho, para se identificar os ambientes “fissurados” a que se refere David Weil, a exemplo das cadeias de abastecimento e das franquias. Como empregadora, a empresa exerce cinco funções, por meio de um ou de vários entes legais, de acordo com a teoria de Jeremias Prassl. Essa noção funcional do empregador é implicitamente adotada na CLT e pode perfeitamente ser trasladada ao direito do trabalho brasileiro, para uma melhor imputação de responsabilidades aos vários entes que exercem uma ou mais de uma função de empregador. A empresa é um poder, detém um perfil político (é o quinto perfil olvidado por Asquini) e precisa exercer o autocontrole por meio dos códigos de conduta ou de uma nova sistemática de responsabilidade. A mesma empresa que gera riquezas também gera riscos. Por fim, a conclusão a que se chegou é que as noções, oriundas do law and economics, a respeito de custos de transação, nexo de contratos, direitos de propriedade, somadas aos perfis da empresa de Asquini, e acrescidas das noções de poder e de risco, tudo isso cria novas ferramentas para se imputar uma inovadora responsabilidade empresarial trabalhista.A doutrina trabalhista pátria pouco (ou quase nada) investiga a empresa, apenas reproduz, há oitenta anos, o senso comum desse complexo e mutante fenômeno econômico que é a empresa. O direito do trabalho brasileiro, tampouco, não dialoga com a economia. O primeiro objetivo deste livro é promover o necessário diálogo entre a economia e o direito do trabalho, para uma melhor compreensão do que é uma empresa, uma vez que a CLT considera como empregador a empresa. O segundo objetivo é apontar novos rumos da responsabilidade trabalhista para a atividade empresarial a partir das noções de risco e de poder. (...)