Um dos pontos de maior interesse dos segurados, quando deferida uma prestação em dinheiro de pagamento continuado, é saber o montante da renda mensal inicial. Daí a relevância de dominar os cálculos operados pelo órgão gestor da Previdência Social, nem sempre bem esmiuçados na legislação vigente e na Carta de Concessão. Máxime no que diz respeito às novidades contidas na recente EC 103/2019. De modo compreensível, o professor Wladimir pormenorizou as minúcias dessas operações aritméticas, para benefícios deferidos antes e depois da referida emenda constitucional.