Imersos numa grave crise à escala mundial que pôs a nu diversos escândalos financeiros, a fiscalização das sociedades assume hoje especial actualidade. A par do desenvolvimento de novas formas de fiscalização societária e de uma (re)definição das competências dos órgãos a quem ela cabe, é fundamental que se erija um adequado regime de responsabilidade civil dos seus membros; no limite, só ele assegurará um correcto desempenho das funções de fiscalização. Constatando-se que o direito societário português consagra um modelo de fiscalização que inclui na estrutura das sociedades anónimas um "órgão fiscalizador" (o conselho fiscal, a comissão de auditoria, o conselho geral e de supervisão e o revisor oficial de contas), o presente estudo analisa os deveres dos seus membros e procura avaliar em que medida a sua violação pode ser fundamento de responsabilidade civil.