No quadro de indagações sobre as imunidades, que o autor delimita e classifica com destreza expositiva, inscreve importantes notas a respeito das outorgas condicionadas, consignando ser impreterível que a ordem jurídica fixe com rigor as exigências a serem cumpridas pelos destinatários, a fim de que se complete a proteção constitucional. Mas a tese transcede esse magno instituto, para girar em torno das regras gerais de competência, campo referto de dificuldades, desempenhando o papel de chão firme e último de todas as elaborações jurídico-tributárias.