A presente obra tem como objetivo principal mostrar ao leitores, o que concerne aos crimes contra a ordem tributária, previstos na Lei nº 8.137, de 27 de novembro de 1990, em razão do avanço tecnológico, nos quais presenciamos novos paradigmas da era digital e sofisticados sistemas informatizados das Modernas Administrações Públicas e Privadas e suas Governanças Corporativas que existe a necessidade de uma formatação do Código Penal em relação à lei de sonegação fiscal e demais leis extravagantes no que diz respeito às incriminações das condutas previstas nos crimes contra a ordem tributária. Por esse motivo, busca-se mostrar efetivamente ‘Os Crimes Contra a Ordem Tributária’ no contexto das novas tecnologias gerenciais das Modernas Administrações Pública e Privada. Também, nos objetivos específicos procura-se identificar aquelas condutas incriminadas da lei dos crimes contra a ordem tributária em relação às obrigações acessórias e principais monitoradas pelo Governo Eletrônico analisando-as se estariam sujeitas a criminalização, uma vez que tanto o sujeito passivo quanto o ativo atuam em tempo real com objetivo de extinguir uma dívida tributária ou não. Ainda, identificar se o instituto da extinção da punibilidade, referente à extinção do crédito tributário prevista nos sistemas informatizados do Governo Eletrônico, extingue ou não a criminalização prevista na lei dos crimes contra a ordem tributária, verificando se estão de acordo com a política criminal do Código Penal, bem como identificar se as condutas incriminadas da lei dos crimes contra a ordem tributária são semelhantes àquelas previstas no Código Penal e nas l eis extravagantes e previdenciárias, analisando-as sobre os conflitos atualmente existentes no ordenamento jurídico tributário. Além do mais, discorre-se para os leitores alguns temas relevantes no contexto do direito tributário brasileiro, os quais atualmente são polêmicos no cenário político, econômico, empresarial e público, a exemplo do planejamento tributário; incentivos fiscais setoriais e regionais sobre fomento à produção e o desenvolvimento econômico e social e de estímulos às atividades, a exemplo, da Guerra Fiscal Incentivos Fiscais Estaduais, Incentivos Fiscais Federais Avaliação da Ampliação da Desoneração Tributária sobre Investimentos.