A edição que agora vem a lume acolheu as alterações legislativas introduzidas, designadamente, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril (consagrou a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho); pelo Decreto-Lei nº 59/2015, de 21 de abril (aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial); pela Lei nº 120/2015, de 1 de setembro (procedeu à nona alteração ao Código do Trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade); pela Lei nº 133/2015, de 7 de setembro (criou um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes); pela Lei nº 141/2015, de 8 de setembro (aprovou o Regime Geral do Processo Tutelar Cível) e pelo Decreto-Lei n.º 210/2015, de 25 de setembro (alterou a Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabeleceu os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho).A edicao que agora vem a lume acolheu as alteracoes legislativas introduzidas, designadamente, pela Lei n.o 28/2015, de 14 de abril (consagrou a identidade de genero no ambito do direito a igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo a oitava aA edição que agora vem a lume acolheu as alterações legislativas introduzidas, designadamente, pela Lei n.º 28/2015, de 14 de abril (consagrou a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho); pelo Decreto-Lei nº 59/2015, de 21 de abril (aprovou o novo regime do Fundo de Garantia Salarial); pela Lei nº 120/2015, de 1 de setembro (procedeu à nona alteração ao Código do Trabalho, reforçando os direitos de maternidade e paternidade); pela Lei nº 133/2015, de 7 de setembro (criou um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes); pela Lei nº 141/2015, de 8 de setembro (aprovou o Regime Geral do Processo Tutelar Cível) e pelo Decreto-Lei n.º 210/2015, de 25 de setembro (alterou a Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabeleceu os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho).