Elaborada por Eduardo Espinola e Eduardo Espinola Filho em 1943 e 1944, em três volumes. A atualização considera a legislação brasileira superveniente e aponta as alterações legislativas de outros países e novas convenções internacionais de interesse, sem modificar as indicações originais nos comentários dos artigos e mantendo o caráter de edição histórica. Um clássico que dispensa apresentações.