Não obstante o tempo já transcorrido, a guarda compartilhada física e jurídica segue ainda em suas marchas e contramarchas, objeto das mais diversas opiniões, propugnando muitos por sua total aplicação, enquanto outra vertente vê sua aplicação com ressalvas, aceitando o compartilhamento da custódia jurídica dos filhos, mas com restrições ao compartilhamento físico da prole. Essas flutuações vêm sendo acompanhadas pelos autores nesta quarta edição da Guarda compartilhada: física e jurídica.