O autor elucida que a vacuidade subjetiva, evidente nas sociedades por ações, é que deu causa ao aparecimento das primeiras "teorias da pessoa jurídica" e à difusão da explicação tradicional à limitação de responsabilidade dos sócios. O trabalho detecta uma explicação alternativa para a limitação de responsabilidade dos sócios e, em seguida, exibe uma disciplina da responsabilidade de fácil intelecção e aplicação, que dispensa técnicas exógenas e excepcionais de imputação.