Com a Reforma de 1995/96 do Código de Processo Civil a ordem jurídica colocou à disposição dos interessados a possibilidade de fazerem uso de um novo instrumento de natureza cancelar — a providência de arbitramento de reparação provisória. A lei assumiu que o direito de indemnização, em certas situações concretas, tem de ser objecto de uma tutela antecipada. Desta forma, o legislador procurou atribuir ao lesado, por conta da indemnização final, uma determinada quantia mensal, exigindo que, para que a providência possa ser concedida, devam estar preenchidos, além dos pressupostos comuns às providências cautelares, certos requisitos atinentes à situação de necessidade económica do requerente. Neste contexto de inovação procuramos, através desta obra, dar a conhecer pormenorizadamente todos as questões substanciais e processuais que esta figura cautelar pode suscitar, desejando contribuir para a sua compreensão, clarificação e correcta aplicabilidade na ordem processual civil portuguesa.