O objetivo desta obra é estudar e analisar as normas que disciplinam a conduta do policial civil, descritas na Lei Complementar nº 207/1979, Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo, principalmente, no que se refere às alterações estabelecidas pela Lei Complementar nº 922/2002, que possui quatro diretrizes básicas. A primeira, e mais importante de todas, visa dotar o mencionado Estatuto de instrumentos que assegurem os direitos e garantias indivi-duais, principalmente, os princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados pela Constituição de 1988, com o objetivo de expurgar dispositivos autoritários, provenientes do sistema político adotado à época da edição da Lei Complementar nº 207/1979, conseqüentemente, evitando nulidade de sindicâncias e processos administrativos. A segunda diretriz procura adequar as normas contidas na Lei Complementar nº 207/1979 ao moderno siste-ma processual penal e civil, com a finalidade de superar o anacronismo e dar maior eficácia à Lei em apreço. A terceira linha reguladora tenta dar maior celeridade aos procedimentos, para que as sindicâncias possam terminar em até seis meses e os processos em até um ano, lapsos razoáveis e substancialmente menores que os anteriores.