Os agentes do campo polotico que integraram o processo constituinte de 1987-1988 escolheram por mais uma vez o equilibrio entre os anseios federalistas e a demanda pela independencia dos juizes, representado por uma Justiça Estadual limitada pelo estatuto constitucional de seus tribunais e de sua magistratura, porÃm autÃnoma, em princípio. Na nova configuração do Judiciario, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem operando com base na articulação e construção de competencias não propriamente expressas na Constituição, confrontando a interpretação que lhes vem fundamentando com o desenho imaginado pelos representantes do campo politico nas assembleias constituintes e no proprio processo da Reforma do Judiciario, em um movimento centralizador e hierarquizante. [...]