O texto que ora se apresenta aos leitores examina a última investida do legislador nos domínios executivos. Sequer a denominação tradicional pareceu suficiente ou adequada, trocando-se execução por cumprimento, como se a terminologia liquidasse problemas que se exprimem nos fatos da vida ou aumentasse o otimismo geral dos exequentes. O juízo final acerca do mérito ou do demérito da nova sistemática é do leitor. Nesta obra, encontrará os subsídios para emiti-lo.