A obra expõe um estudo sobre os juízos de periculosidade - a base das decisões que fundamentam prisões preventivas. O autor coloca o problema na perspectiva da legitimidade concedida pelo ordenamento jurídico a esses juízos. Dessa maneira, em primeiro lugar é apresentada uma análise da força de verdade que possui a sentença penal produzida em respeito a direitos e garantias constitucionais. Em segundo lugar, é abordada a questão da periculosidade, em especial na maneira como ela aparece nos decretos de prisão preventiva, como um discurso que, se não obtém status de verdade, adquire uma força equiparável à da verdade, embora de maneira provisória. Por último, através de uma ótica foucaultiana, o autor procura demonstrar a lógica dos ordenamentos jurídicos ocidentais que estabelece uma relação subsidiária entre verdade e periculosidade como fundamentos idôneos para justificar intervenções estatais punitivas.