A argüição de descumprimento de preceito fundamental é um instrumento especial de provocação da jurisdição constitucional. Regulamentado pela Lei 9.882/99, destina-se, principalmente, a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do Poder Público. Propõe o autor, nesta obra, demonstrar a preocupação com os direitos fundamentais e a efetividade da Constituição. Apresenta o tema como mecanismo processual que permite o "alargamento da jurisdição constitucional da liberdade e da igualdade social".