Quando abordamos a responsabilidade da Administração Pública, há uma diferença: o Estado tem objetivo especificado em sua Constituição, que o diferencia dos particulares, quando da responsabilização por danos que tenha causado aos administrados. Comefeito, no cumprimento de suas obrigações o Estado realiza obras públicas, que visam à saúde e tranqüilidade dos cidadãos, cuida da segurança interna e externa, distribui a justiça e outros benefícios aos administrados, deveres estes que lhe são constitucionalmente atribuídos. Estes deveres acompanham a evolução da obrigação de indenizar que lhe é imposta, paralelamente, como forma de garantir ao administrado a segurança dos seus direitos e a proteção de seu patrimônio. Estas atividades, ainda que lícitas, não impedem a sua responsabilização quando ocasionem a terceiro um dano em sua propriedade ou lese patrimônio juridicamente protegido.