O interesse por esse tema surgiu em razão da promulgação do novo Código Civil de 2002, que trouxe a respeito importantes inovações. No sistema do Código de 1916, a simulação era causa de anulação do negócio jurídico. A matéria era tratada nos artigos 102 a 105, Seção IV do Capítulo II, Dos Defeitos dos Atos Jurídicos. No Código de 2002, que seguiu o modelo de outras legislações, como a alemã e a italiana, a simulação é vista como causa de nulidade.