Houve o rompimento de vários paradigmas, a revisitação de inúmeros postulados e a redescoberta da valorização da pessoa humana como referência central e máxima no âmbito do ordenamento jurídico. A progressiva emancipação econômica, social e jurídica da mulher, a significativa redução do número médio de filhos nas entidades familiares, a maior complexidade da vida contemporânea e os avanços científicos no campo do exercício da sexualidade, impuseram mudanças na função e na concepção das novas famílias. No bojo da constitucionalização do Direito Civil, as relações familiares não são tuteladas e protegidas em si mesmas, mas se e enquanto instrumentos voltados ao cumprimento do projeto constitucional de sociedade civil. A dignidade da pessoa humana, colocada no ápice do ordenamento jurídico, encontra na família o solo apropriado para o seu enraizamento e desenvolvimento. O autor adotou a metodologia civil-constitucional referente aos institutos e categorias do Direito de Família na atualidade, tratando-se de orientação que condiz com os novos tempos relacionados à concretização dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil. Livro- texto para as disciplinas Direito Civil IX (Família), Direito de Família, Tópicos de Direito Privado, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Leitura complementar para disciplinas correlatas como Direito Civil X (Sucessões), Psicologia Social e Teoria Geral do Direito Civil. Obra recomendada para profissionais do Direito como advogados, defensores públicos, promotores e procuradores de justiça, procuradores da República e juízes de direito e federais, bem como para profissionais que atual na consultoria e assessoria jurídicas.