Tendo em conta aquela afirmação, o autor busca demonstrar a visão que se tem da mulher infratora sob o prisma dos agentes que com ela interagem na aplicação da Justiça, analisando se existe tratamento diferenciado com relação aos indivíduos do gênero masculino que praticam os mesmos tipos de delitos; trazendo ainda análises estatísticas que ora comprovam, ora dismistificam conceitos preconcebidos. Ao procurar entender o comportamento da mulher infratora não como fruto de sua fragilidade ou de conseqüências externas a que se encontra submetida; mas como livre expressão de sua liberdade, de sua individualidade e de seus valores éticos, busca humanizá-lo, de modo a propiciar a aplicação efetiva do conceito de justiça.