O Estado é o principal sujeito do Direito Internacional Público. Membro originário e principal da sociedade internacional, através de sua soberania, garante a liberdade de seus cidadãos. A soberania é o principal atributo do Estado, sendo a prova externa maior da relação de coordenação que existe na sociedade internacional. Não há Estado que não seja soberano. O indivíduo como ser somente encontra a liberdade dentro do Estado, expressão maior da vida cívica, politicamente organizada. A liberdade individual implica no reconhecimento da liberdade do outro, e esta dialética somente pode ser encontrada no Estado racional, que é aquele que garante os direitos fundamentais da pessoa humana, na concepção contemporânea. Esta obra é uma síntese destes conceitos, Estado, Soberania, Sociedade Internacional e Liberdade, e, com a interação política dos mesmos, caminha para atingir a paz perpétua, no dizer kantiano.