Em outubro de 2015 começamos um projeto de pesquisa intitulado Constitucionalismo de 1937 e o Estado Novo: Presidência da República, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal em Matéria Constitucional. O Projeto recebeu financiamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq. A equipe foi formada a partir dos discentes da Universidade de Fortaleza: da graduação do Curso de Direito e do Programa de Pós-Graduação em Direito/Mestrado e Doutorado em Direito Constitucional. Parte considerável da intelectualidade brasileira concorda que somente um governo centralizado, com capacidade de neutralização de oligarquias estaduais, poderá lançar um projeto coeso de desenvolvimento nacional, a fim, pelo menos, construir uma possibilidade liberal moderna de desenvolvimento econômico e de institucionalidade estável num breve futuro. O resultado é o aprofundamento do governo de Vargas na Constituição de 1937. Com destaque para o Poder Executivo, a Constituição de 10 de novembro de 1937 deixou evidente que esta preponderância do governo não se dissociaria de seu sentido político. Chama a atenção a presença da cláusula de derrogação, isto é: o Chefe do Poder Executivo poderia submeter ao Congresso Nacional decisão do Supremo Tribunal Federal em controle da constitucionalidade que exorbitasse a competência deste mesmo Tribunal, no entendimento do Presidente da República.