Com o advento da Constituição Federal de 1988, a união de fato entre um homem e uma mulher passou a ser reconhecida como entidade familiar. Em 1994, com a promulgação da Lei 8.971, vários benefícios foram acrescentados aos já reconhecidos para companheiros conviventes, como o direito de pleitear alimentos e participar da sucessão, entre outros. A 2.ª edição de Concubinato, revista e atualizada, contém os mais recentes acórdãos dos vários Tribunais do País, com enfoque abrangente sobre o tema, incluindo julgados relativos à união entre homossexuais.