Malgrado algumas conquistas, mormente no aspecto econômico-material, que não podem deixar de ser reconhecidas, o período ditatorial, instalado com o Golpe Militar de 1964, produziu diversas e nefastas seqüelas, dificultando, sobremaneira, o desenvolvimento e o aperfeiçoamento da sociedade brasileira. Duas, principalmente, podem ser destacadas: A primeira, o esfacelamento das lideranças existentes, com o banimento dos principais líderes sociais de então e - pior - o conseqüente impedimento da formação de novas lideranças, verdadeiramente autênticas, já que todos aqueles que chegavam a demonstrar qualidades para tal se viam prontamente coarctados em sua atividade, caso, eventualmente, não rezassem na mesma cartilha política adotada pelos então donos do Poder. A segunda, eu diria, tratou-se do enorme desestímulo, que se produziu no seio dos estudiosos, no tocante à pesquisa jurídica, já que a prepotente ordem político-­institucional impingida, ditatorialmente, ao povo brasileiro, não permitia maiores vôos nessa área, de modo tal que tanto a doutrina quanto a jurisprudência quedaram-se, durante longos anos, inteiramente estagnadas. Assim, a reinstalação da democracia, com o fim do período ditatorial, nos idos de 1975, embora tenha feito ressurgirem alguns antigos líderes políticos, deixou à mostra uma deplorável realidade: a absoluta ausência de novas lideranças, que pudessem assumir, de pronto, as posições de destaque, nos diversos seguimentos da sociedade. Essa situação foi, sem resquício de dúvida, uma das principais responsáveis pelo aparecimento de inúmeros falsos líderes que, sem qualquer representatividade, acabaram por assumir, indevidamente, posições de comando, desaguando-se nesse momento que estamos vivenciando hoje, em que o homem público, em geral (as exceções não são muitas), visa, prioritariamente, ao seu proveito pessoal, relegando, para último plano, o interesse maior da população. Por outro lado, somente depois de passado, por completo, o trauma causado pelo período de repressão, durante o qual - repito - a engessada e casuística ordem constitucional vigorante não motivava nenhum estudioso do Direito à pesquisa científica, somente com o advento da nova ordem jurídica, instaurada com a promulgação da Constituição Cidadã de 1988, da qual decorreu toda a normatização legislativa infraconstitucional, ora em vigor, toda ela decorrente de projetos livremente editados por um Poder Legislativo verdadeiramente soberano e autenticamente representativo, é que, muito lentamente, começaram a surgir novos estudos, novas formulações, novas idéias, novas discussões acadêmicas, objetivando a formatação do nosso arcabouço jurídico. No Direito Eleitoral não foi diferente. Aliás, foi ele o mais atrofiado durante o tempo da ditadura militar, por razões óbvias. Poucos juristas de então se dispunham a discorrer sobre questões eleitorais! Somente há muito pouco tempo é que, com a consolidação plena da democracia, começaram a surgir alguns jovens talentosos, que procuram, pari passu com a jurisprudência, que vai se formando no TSE e nos TRE's estaduais, dar um rumo definitivo para a doutrina do Direito Eleitoral e, ao mesmo tempo, lançar idéias novas visando ao aperfeiçoamento do sistema político-partidário. É dentro dessa quadra que tem se posicionado esse jovem e talentoso jurista, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua Cerqueira que, a par de notável escritor, vem se revelando como excelente conferencista, notadamente dessa matéria, difícil e complexa, do Direito Eleitoral. Seja pelo elevado conhecimento, que tem demonstrado possuir, a respeito desse direito especializado, seja pela extrema facilidade com que, didaticamente, consegue discorrer sobre o tema de suas palestras, seja, por fim, pela sua natural simpatia e carisma, a ponto de lograr prender a atenção constante do público ouvinte, é que, embevecido por sua brilhante explanação, cognominei-o, mui justamente, ao final de uma de suas últimas conferências, proferida no TRE\MG, de "Padre Marcelo do Direito Eleitoral". Pois bem, é esse aplaudido escritor e jurista de escol, já amplamente respeitado por toda a comunidade jurídica brasileira, principalmente depois que publicou seu excelente "Direito Eleitoral Brasileiro", já em sua 3ª edição, que nos brinda, agora, com mais um estudo sobre o direito eleitoral, esta obra que, pelas qualidades de seu autor, tem tudo para agradar, em cheio, a todos aqueles que, seja por mero diletantismo, por necessidade ou por dever profissional, se dedicam ao estudo e aprimoramento nesse empolgante ramo do Direito. Em verdade, estas "Preleções de Direito Eleitoral – 1º Volume", que terá, como público-alvo, especialmente, os estudantes de Faculdades de Direito, de Cursinhos para Concursos promovidos pelo TSE ou pelos TRE's, ou, enfim, todos aqueles que desejem agregar conhecimentos a respeito do Direito Eleitoral, são mais uma notável contribuição do jovem Promotor de Justiça, Thales Cerqueira, às letras jurídicas do Brasil. Nesta obra, o Autor aborda e discorre, com enorme desenvoltura, e de uma maneira extremamente didática, sobre temas candentes e polêmicos desse importante ramo do Direito. Após cuidar, genericamente, nos primeiros capítulos, da evolução histórica do estado democrático, fazendo uma detida análise a respeito dos princípios norteadores do regime democrático, a soberania popular e os sistemas políticos, o Autor passa a abordar, nos capítulos subseqüentes, assuntos mais específicos, tais como a reforma política, a nulidade das eleições, os partidos políticos e coligações. Por fim, comenta dispositivos da legislação eleitoral vigente, mormente aqueles que dispõem sobre temas que podem ensejar maiores discussões: captação ilícita de sufrágio e as nulidades eleitorais no art. 41-A da Lei das Eleições; a teoria do fruto da árvore envenenada, isto é, se os votos são nulificados no sistema proporcional, não deveriam poder ser computados para a legenda; diferenças entre "potencialidade do dano" e "proporcionalidade ou razoabilidade", no art. 73 da Lei n° 9.504/97; e condutas vedadas, diferenciação entre os conceitos de domicílio civil e domicílio eleitoral, propaganda eleitoral e prestação de contas, redução do número de Vereadores. Como se vai observando, o Volume I dessas "Preleções" trata do Direito Eleitoral, no seu aspecto material ou substancial, ficando para o Volume II, a ser lançado em breve, a abordagem do Direito Processual Eleitoral. Estamos convencidos de que, pelo talento do Autor, assim como pela atualidade e abrangência dos temas, por ele abordados com maestria, esta obra enriquecerá ainda mais as nossas bibliotecas jurídicas e, em pouco tempo, haverá de ser reconhecida como uma das mais completas a respeito do Direito Eleitoral brasileiro.