As abordagens positivistas reduziram o direito a mero dever-ser, distanciando-o dos fenômenos da linguagem e do discurso, e fizeram da distância uma espécie de esclerose que pretendemos superar. Entre o discurso e o direito, a linguagem e o jurídico, esta pesquisa propõe-se a estudar a seguinte questão: quais são os sentidos (avaliação social pela palavra) em disputa nas distintas práticas discursivas analisadas, isto é, o voto do ministro Eros Roberto Grau, relator do HC nº 84.078/2009, e o voto do ministro relator Teori Albino Zavascki, HC nº 126.292/2016? No que se refere à manifestação da linguagem, quais são os mecanismos discursivos capazes de velar ou desvelar o ideológico na virada de entendimento do STF, em sede dos votos paradigmas analisados? No percurso, passamos por reflexões primeiras como: as mudanças discursivas se explicam na transparência da língua, ou na literalidade da norma positivada? Qual é o lugar da mídia nas disputas por sentidos? [...]