A presente obra se propôs a estabelecer a hierarquia dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos no ordenamento jurídico brasileiro, a fim de possibilitar a identificação dos paradigmas para realização do controle difuso e concentrado de convencionalidade. Distinguiu-se o controle de constitucionalidade do controle de convencionalidade das leis, ao apresentar o conceito, autonomia e efeito de cada um deles. Trata-se de tema que tem o fito de colaborar para a implementação de um sistema jurídico que busca proteger e promover os direitos humanos. Enfrentou-se o seguinte questionamento: a aferição da constitucionalidade de uma norma, através do exercício do controle de constitucionalidade concentrado, impede sua invalidação através da análise de sua convencionalidade? Ou seja, se uma norma é considerada constitucional, isso impede que seja ela considerada inválida por descumprir um Tratado Internacional de Direitos Humanos de que é parte o Estado brasileiro? Para enfrentamento do problema, valeu-se do método dedutivo e crítico propositivo, com apresentação de conceitos gerais com vistas a se fazer uma análise pormenorizada do Caso Guerrilha do Araguaia e de seus efeitos no âmbito jurídico, a fim de se delinear a hipótese de que o controle de convencionalidade é mecanismo eficaz para invalidar uma norma que, mesmo constitucional, descumpra dispositivo previsto em Tratado Internacional de Direitos Humanos de que seja parte o Brasil.