O objecto deste estudo é a delimitação do conteúdo normativo do crime de desobediência à luz da Constituição, mais precisamente do princípio da legalidade e do princípio da necessidade da pena. Parecendo ser elevada a frequência do crime de desobediência, uma eventual questão de constitucionalidade apresenta, desde logo, um interesse prático imediato. Contudo, na medida em que a rigorosa delimitação do conteúdo de princípios constitucionais é sempre uma tarefa difícil, que exige a aplicação prática dos princípios em casos concretos, pretende-se que este estudo não seja apenas relevante para quem se interesse particularmente pelo crime de desobediência, mas também que contribua para a discussão em torno dos dois princípios constitucionais em causa.