Apesar do Código de Processo Civil procedimentalizar o Instituto da desconsideração da personalidade jurídica com o propósito de assegurar valores estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, trazendo o incidente como forma de respeitar o princípio do contraditório e da ampla defesa, notório os efeitos substanciais sobre a demanda de desconsideração da personalidade jurídica, em virtude das consequências que podem advir seu acolhimento com o necessário alargamento da responsabilidade patrimonial, visto que, ocasiões práticas das mais variadas certamente ocorrerão, em que se mostrará necessária e imprescindível a possibilidade de abrir-se ao terceiro a oportunidade para que apresente sua defesa, talvez, sem qualquer restrição. [...]