A moralidade administrativa é princípio constitucional da Administração Pública, sendo um dos alicerces do Estado Democrático de Direito. Nesta obra analisa-se as três espécies de improbidade administrativa, ou seja, o enriquecimento ilícito no exercício da função pública, o prejuízo patrimonial ao erário e o atentado aos princípios da Administração Pública. Paralelamente, é abordado o papel preponderante do Ministério Público na efetivação do controle, seja ele popular e jurisdicional, de quaisquer ofensas a direitos sociais. O Estado Democrático de Direito impõe a proteção da moralidade e da probidade administrativa, sendo que qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício da função do Ministério Público, constitui ato de improbidade administrativa. Por fim, inclui-se no capítulo Meios de Imposição das Sanções, título novo versando sobre a competência do Conselho Nacional do Ministério Público.