Modulação e consequencialismo estão vocacionados a se imbricarem de maneira natural. Além de caminharem juntos em muitas ocasiões, estes dois temas têm sido individualmente cada vez mais caros na rotina do Supremo Tribunal Federal STF, por meio de seus relevantes acórdãos em temas sensíveis à sociedade. Embora essa união seja clara em alguns campos do Direito (como em diversas situações postas rotineiramente no âmbito do Direito Administrativo), em outros ramos ela é mais frágil, como no Direito Tributário. Aqui, o argumento do rombo nas contas públicas alardeado pelos órgãos arrecadadores anula-se com o argumento contraposto, de possível prejuízo para as empresas litigantes que não tenham provisionado o valor sub judice.