"Enquanto preparava a terceira edição, procurei tornar a leitura deste livro um pouco mais agradável e mais interessante. O texto foi revisto. A sistematização foi alterada, encontrando-se o livro agora dividido em três partes: a primeira relaciona-se com as cláusulas de exclusão e de limitação do dever de indemnizar; a segunda, com as cláusulas penais; a terceira, com o sinal. A proposta de reinterpretar as regras do Código Civil sobre o sinal, afastando o sinal confirmatório do sinal penitenciai e aproximando o regime do sinal confirmatório do regime da cláusula penal, é agora concretizada e esclarecida. O propósito do texto, esse, continua a ser aquele que sempre foi: contribuir para aquela discussão que é "o não impossível caminho para chegar a uma verdade". Braga, 4 de Abril de 2008.