O objetivo do presente estudo é analisar a competência do juiz constitucional e os limites de sua atuação à luz da separação dos Poderes e do controle de constitucionalidade, em cenário no qual se observa a ocorrência frequente de mora legislativa - grave problema jurídico, político e institucional, e de excessos na prática de ativismo judicial por parcela do Judiciário brasileiro. No estudo, a expressão ativismo judicial refere-se às situações em que o juiz constitucional ultrapassa os limites de sua competência constitucional, as quais resultam em exercício jurisdicional em desconformidade com os parâmetros interpretativos previstos nas regras de controle de constitucionalidade estabelecidas pela própria Constituição. Nestas situações, o Judiciário exerce indevidamente o núcleo essencial de funções destinadas constitucionalmente aos demais Poderes, em detrimento principalmente da função legislativa, mas também da função administrativa, e em grave violação ao princípio fundamental da separação dos Poderes, prevista no art. 3º da CRFB, e cláusula pétrea nos termos do art. 60, § 4º, inc. III, da CRFB.