Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1976, Lei Orgânica da Polícia, com as suas mais recentes alterações, promulgada, originalmente, em pleno período dos governos militares, continua sendo um exemplo típico de entulho autoritário. Diante da ausência de texto atualizado, resolvemos, num esforço pessoal, publicá-la com todas as suas modificações, esperando que os integrantes da Polícia Civil do Estado de São Paulo possam solucionar eventuais questões emergentes, principalmente aquelas suscitadas pela Lei Complementar n° 922, de 2 de julho de 2002, identificada como Via Rápida, que alterou, profundamente, a Lei Complementar n° 207, de 5 de janeiro de 1979. O texto legal, ora em vigor, apresenta inovações que favorecem os policiais civis em termos processuais, como a obrigatória notificação do advogado de defesa em todos os atos e termos contidos nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares, através de publicação pelo Diário Oficial do Estado.