Há mais de quinze anos, acompanho atentamente a elaboração de sentenças criminais. Assim procedi como estudante de direito, escrevente do Poder Judiciário e advogado, mas agora procedo como Promotor de Justiça no Estado da Paraíba. Confesso que, nesse longo período, conheci grandes Juízes de Direito, todavia poucos tinham profunda dedicação ao estudo do preparo da sentença criminal. Dentre esses reduzidos e abnegados trabalhadores, encontrava-se e encontra-se indubitavelmente o autor desta obra, que é um exemplo de profissional, inclusive como Juiz-Corregedor da Justiça. É que, quando trabalhávamos juntos na Comarca de Sousa e depois na Comarca de Bayeux, ambas do Estado da Paraíba, discutíamos muito sobre como evitar a nulidade e a reforma de uma sentença criminal, tudo para evitar a demora na prestação jurisdicional. Daí, num dia, após um ligeiro debate, sugeri que ele escrevesse um livro sobre a matéria, pois acreditava que prestaria uma grande colaboração ao Direito e à Justiça. Assim, eu, naquela época, estava correto, quando estimulei o engendramento desta obra, e, hodiernamente, estou convicto de que o autor prestou e ainda vai prestar muita ajuda aos operadores do Direito, com a sua maneira fácil de escrever, sem floreios e arrodeios nitidamente desnecessários. A obra é de fôlego. Vai desde o cabeçalho de uma sentença até a autenticação e os respectivos modelos, uma vez que a prática é a aplicação da teoria. Cuida de detalhes, como usar palavras e verbos, como redigir uma ementa, como fazer referência doutrinária, utilizando as regras da ABNT, como observar o código de trânsito, como elaborar uma sentença criminal eleitoral, como ser seguro na dosimetria da pena, como tratar da progressão do regime prisional, etc., sempre afinado com a jurisprudência dominante dos tribunais do nosso país, além de esteio em abalizada doutrina, nacional e alienígena. o livre é rico também em citações jurídicas. Os posicionamentos de Sidnei Agostinho Beneti, Nelson Hungria, Cezar Roberto Bitencourt, Sérgio Salomão Shecaira, Luiz Flávio Gomes, Hans Welzel, Eugênio Raul Zafaroni e outros expoentes da Ciência do Direito são constantemente-lembrados, bem como os últimos entendimentos do STF e do STJ Para finalizar, cumpre registrar que o autor tem posições próprias, sem deixar de fazer citações de entendimentos contrários e de dizer por que não adotá-los.