Este não é um livro sobre Direito exclusivamente, é um ensaio sobre a natureza, principalmente. As questões do Direito são incidentes, como não poderia deixar de ser, mas são instrumentais, não como uma finalidade em si mesma. Discutimos a norma ambiental a partir das ciências naturais, pautados em um diálogo interdisciplinar efetivo entre Direito e Ecologia. Do Direito, extraímos a norma; da Ecologia, o ambiental; da sua junção a dúvida que perpassou todo o trabalho: existe mesmo uma norma ambiental? Mais do que isto, qual o sentido da Constituição Ecológica, definida como o conjunto de dispositivos constitucionais voltados à tutela do meio ambiente? A norma ambiental tal qual toda norma jurídica não existe como um produto acabado, preliminar, prévio ao processo de concretização. A norma ambiental pode e deve ser construída no concreto, como resultado de um processo complexo, que vai do texto à realidade, a partir do recorte dado pelo programa normativo. A vinculação material da Constituição Ecológica é não só amplíssima, mas sobretudo complexa. Os dispositivos constitucionais voltados ao meio ambiente possuem materialidade tamanha que o âmbito normativo pressupõe, invariavelmente, o recurso a dados não gerados pelo Direito, reunidos, em parte, pela Ecologia. Por esta razão, a escolha desta disciplina não foi aleatória, mas se tornou essencial quando o constituinte optou por tutelar o meio ambiente. Os elementos da Ecologia não são, portanto, dados facultativos da realidade a serem utilizados no processo de concretização da norma ambiental, pois a Constituição