O tema da Segurança veio infelizmente para ficar no dealbar deste terceiro milênio, condicionando as nossas vidas, individuais e coletivas, nas esferas pública, privada e social. Não obstante as novidades trazidas pelo controverso - mas estimulante e revolucionário? conceito de Segurança Humana, é inegável reconhecer o papel primordial que o Direito Militar desempenha, enquanto mais antiga dimensão do Direito da Segurança que regula as Forças Armadas na sua posição estrutural do Estado, configurando as melhores condições em que a Segurança Nacional, seu objetivo fundamental, pode ser provida.