O autor desenvolve minucioso estudo baseado em sólida pesquisa doutrinária, jurisprudencial e de direito estrangeiro para delimitar com precisão as hipóteses de verificação do dano moral e de sua reparação civil. Para isso, além de desenvolver temas relativos à fixação de uma teoria geral do dano moral, aborda sua evolução histórica e legislativa no direito brasileiro e nos principais sistemas jurídicos contemporâneos e da antiguidade para aferir o modelo afinal construído no Brasil e estudar o alcance de sua reparação civil à luz da doutrina e da jurisprudência.