É pela hermenêutica contextual que se descobre que textos ou palavras semelhantes, dentro da mesma Constituição, podem ter sentidos diversos, consoante o lugar que ocupam relativamente ao texto como um todo. A hermenêutica contextual (ou do sentido) não tem sido considerada no campo das Ciências Jurídicas. Perde-se, com essa ausência, um enorme potencial de possibilidades. A complexidade do tema talvez seja responsável pela desconsideração que os juristas têm votado ao contexto com um dos mais ricos elementos para o desvendar do sentido dos textos jurídicos. Interpretar uma Constituição significa caminhar em direção ao contexto no qual ela se move. Para compreendê-la é indispensável tê-la em função desse contexto