Na atualidade, a ciência do Direito Penal vive um período de transição caracterizado por um verdadeiro ecletismo metodológico, por tendências diversificadas e por uma mesma doutrina, justificada, talvez, pela homogeneidade da ação finalista, criada por Hans Welzel, jusfilósofo e penalista alemão. O sistema jurídico-penal, idealizado por Welzel, de grande coerência lógica, estriba-se em sólidas e definidas bases da teoria do conhecimento e metodológicas. Trata-se de uma construção jurídica que tem como ponto de partida a concepção do homem como ser livre, digno e responsável, e que se encontra governada pelos valores fundamentais da segurança jurídica e da justiça substancial. No Brasil, além da Reforma Penal de 1984, que agasalhou alguns de seus postulados, predominam largamente na doutrina e na jurisprudência nacionais as diretrizes finalistas. A publicação desta obra propicia um instrumento científico para o desenvolvimento de uma discussão fecunda e interessante.