O antitruste muito pode fazer pelo desenvolvimento do Brasil, mas, para tanto, devem ser explicitados os objetivos a ser perseguidos pela disciplina da concorrência entre os agentes econômicos. Dessa forma, a proposta do presente estudo é rever, com base no Direito Econômico, o método de análise das normas que regulamentam a concorrência, eivadas atualmente de preconceitos que comprometem a sua compreensão. Tal objetivo só pode ser atingido partindo-se da identificação e sedimentação dos fundamentos do antitruste, ou do direito antitruste, técnica de que o Estado lança mão para a implementação das políticas públicas, pela repressão ao abuso do poder econômico e pela tutela da livre concorrência. São analisados, assim, a evolução histórica da disciplina no Brasil, o contexto constitucional e o atual diploma (Lei 8.884/1994), sua função própria, a técnica jurídica para a atuação das políticas públicas, os interesses protegidos, os institutos regulamentados e o efeito extraterritorial das normas.