O presente trabalho é uma contribuição aos profissionais e empresários que atuam na área dos empreendimentos hoteleiros, bem como aos investidores desse setor, uma vez que objetiva conferir uma certa sistematização jurídica aos empreendimentos conhecidos como CONDO-HOTEL, ou seja, hotéis concebidos e organizados sob o regime legal do condomínio edilício, atualmente previsto nos arts. 1.331 a 1.358 do Código Civil Brasileiro. Esperamos contribuir para o debate jurídico a respeito dessa modalidade de incorporação imobiliária e de investimento.