Lúcia Barros Freitas de Alvarenga é Doutora em Direito, com Especialização (DEA) em Filosofia do Direito pela Universidad Carlos III de Madrid, Espanha, cuja Tese será publicada brevemente. É Mestre em Direito Público - Direito e Estado - pela Universidade de Brasília. É Professora na Universidade de Brasília e Procuradora do Estado de Mato Grosso, exercendo suas funções na cidade de Brasília. Foi Membro-Consultora da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB. Publicou alguns artigos em revistas especializadas. É autora do livro Direitos Humanos, Dignidade e Erradicação da Pobreza: Uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional (Editora Brasília Jurídica, Brasília, 1998). A presente obra, Aplicación Judicial del Derecho en Perspectiva Hermenéutica, que constitui um trecho da Tesina (DEA), desenvolvida no Curso de Doutorado, defendida e aprovada em julho de 2002 e na qual logrou a menção de "Sobresaliente por unanimidad", não visa conceituar os velhos e conhecidos - ainda que necessários - métodos e critérios de interpretação da norma, cuja aplicação já não satisfazem ao aplicador contemporâneo. Ela tem um olhar novo e fresco na atualidade da Hermenêutica de Gadamer, a quem interessava mais saber o que acontece quando compreendemos um texto antigo, um romance, uma obra de arte, uma música, uma partitura, ou um fato histórico. Dizia ele que compreender e interpretar não se resumem em uma tarefa de decifrar signos ocultos dentro de um texto, nem em alcançar a intenção do autor, nem tampouco desenterrar uma mensagem alheia ao tempo e às circunstâncias. Significa, isto sim, aplicar o texto, a experiência de sua leitura, à situação presente. Trata-se de entender o processo de interpretação, num contínuo jogo e diálogo permanente que se trava entre o aplicador do Direito, a norma, o texto, o contexto e a "historia efectual". Em síntese, a presente obra visa alcançar, pelo menos, dois propósitos: investigar, com profundidade, o verdadeiro conteúdo e a importância da Hermenêutica, também para as sendas jurídicas, para a concretização de uma Justiça possível e, de outro lado, lançar um olhar e indagar em que medida a Hermenêutica pode, efetivamente, abrir as portas para um novo horizonte da aplicação do Direito, de maneira a proporcionar saltos quantitativos e qualitativos na arte de julgar e na Jurisprudência em geral. Afinal, ao proferir uma sentença, um juiz, não pode restringir-se à técnica ou à precisão metodológica; pelo contrário, pode e deve seguir em direção do que a autora denomina sensibilidade hermenêutica, com vistas a atender aos complexos e vivos fenômenos sociais, em uma constante dialética, em um ir e vir dos círculos hermenêuticos e das fusões de horizontes que, definitivamente, encerram tais tarefas. Tal como dizia Gadamer, "Mal hermeneuta é aquele que crê que pode ou deve ficar com a última palavra".